Reza assim o artigo 187.º do Código de Processo Penal, que jornalistas e cidadãos em geral deveriam ler de vez em quando:4 – A intercepção e a gravação previstas nos números anteriores [escutas telefónicas] só podem ser autorizadas, independentemente da titularidade do meio de comunicação utilizado, contra:a) Suspeito ou arguido;b) Pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja
No comments:
Post a Comment