Tuesday, November 10, 2009

O verbo escutar na lei penal

Reza assim o artigo 187.º do Código de Processo Penal, que jornalistas e cidadãos em geral deveriam ler de vez em quando:4 – A intercepção e a gravação previstas nos números anteriores [escutas telefónicas] só podem ser autorizadas, independentemente da titularidade do meio de comunicação utilizado, contra:a) Suspeito ou arguido;b) Pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja

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