Facto UmO Direito de oposição, em sede municipal, é exercido, quando existam, pelos representantes dos respectivos partidos da oposição na Câmara Municipal pelos vereadores e na Assembleia Municipal pelos deputados municipais. Só quando se verifica a inexistência de representantes eleitos é que as Comissões Políticas Locais dos partidos de oposição podem exercer o citado “Direito de Oposição”
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