Como é do conhecimento geral as Autarquias Locais são, do ponto de vista inspectivo e fiscalizador, enquadradas por três entidades, a saber: o Tribunal de Contas, a Inspecção Geral de Finanças e a Inspecção Geral da Administração Local. Estas três citadas entidades agem de forma independente uma das outras, não comunicam entre si, não programam nem coordenam acções de forma concertada nem sequer
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